Todos os pedidos com o nome CUBA

CUBA

827835140Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
827835140
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/10/2005
Concessão
19/11/2013
Vigência até
19/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  5. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA PET. TEMPESTIVA DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONCESSÃO (PET. 018080003406, DE 21/01/2008).

  7. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  8. 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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