CTI-TEC
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830866620
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/02/2011
- Concessão
- 26/12/2017
- Vigência até
- 26/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140048900 (20/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTIProcurador: Icamp Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828429936 (CTIS) e Processo 901363073 (CTIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.