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CTF FUJIMOTO

820551104classe 35FUJIMOTO SERVICOS ESPECIALIZADOS S/S LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820551104
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
FUJIMOTO SERVICOS ESPECIALIZADOS S/S LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/03/1998
Concessão
23/08/2005
Vigência até
23/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140196100 (22/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FUJIMOTO SERVICOS ESPECIALIZADOS S/S LTDAProcurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados

  3. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140218689 (22/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FUJIMOTO SERVICOS ESPECIALIZADOS S/S LTDAProcurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR

  7. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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