Todos os pedidos com o nome CTE

CTE

815174489
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815174489
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
29/09/1989
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 14011001133 (27/04/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: FUNDAÇÃO DOM CABRALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 17/07/2007 · RPI 1906

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  4. 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADILSON DE SOUZA PENA

  5. 01/10/1991 · RPI 1087

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARCO ANTÌONIO C. GOYATÁ

  6. 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARCO ANTONIO ROCHA

  7. 18/12/1990 · RPI 1046

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PEDRO AUGUSTO DA COSTA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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