CTCT-REX CLUBE DE TIRO E CAÇA T - REX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919012825
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/01/2020
- Concessão
- 23/03/2021
- Vigência até
- 23/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200332045.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, de acordo com o art. 151 da mesma lei, uma das causas de extinção da marca coletiva é o encerramento da entidade titular do registro. Dessa forma:1) Esclareça e comprove que os serviços solicitados ( Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de ensino) serão prestados individualmente pelos membros associados ao clube, sob pena de indeferimento, nos termos do inciso III, art. 123 da LPI.2) Reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que não haja cortes nos textos em cada campo do formulário. Retire a previsão disposta no item 6 do documento, uma vez que, em caso de extinção da entidade, extingue-se também o registro da marca coletiva.3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.