CTBC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817027076
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALGAR TELECOM S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/12/1992
- Concessão
- 27/09/1994
- Vigência até
- 27/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130251675 (06/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRALProcurador: Pedro Afonso Vieira Bhering
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130238332 (06/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRALProcurador: Pedro Afonso Vieira Bhering
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/09/1994 · RPI 1243 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CIDWAN
- 29/03/1994 · RPI 1217
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATS.
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UBERLANDIA
- 25/05/1993 · RPI 1173
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UBERLÂNDIA