CT OPERADORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907038395
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 21/11/2013
- Concessão
- 21/09/2021
- Vigência até
- 21/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o nº 5001882-73.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.001929/2019-45). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em pedido de registro de marca - nº 5001882-73.2019.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.001929/2019-45 - 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160184462 (19/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CANADÁ VIAGENS E TURISMO LTDA EPPProcurador: Henrique Moura RochaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818591749 (CT CATARINÃO) e Processo 825667623 (CT CATTONI-TUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 90188540 e 904613135, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)