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CT BOUCHERIE

830835091CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
830835091
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
08/11/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140019596 (03/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: Monica Moraes GonçalvesDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902005804 (CT BRASSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2456. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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