CSU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819741906
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- CSU DIGITAL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/03/1997
- Concessão
- 26/07/2005
- Vigência até
- 26/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140221046 (24/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CSU CARDSYSTEM S/AProcurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2005 · RPI 1797
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARDSERVICE PARTICIPACOES E SERVICOS S/C LTDA ( BR/SP ).
- 06/07/2004 · RPI 1748
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR.ERNESTO LUIZ MINEIRO BARBANTI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E QUE O SR. BOANERGES RAMOS TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A FIRMA.
- 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.
- 09/02/1999 · RPI 1466
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VMP-VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/ LTDA