CST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006638694
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/10/1976
- Concessão
- 25/12/1977
- Vigência até
- 25/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida comprova o uso da marca por meio de notas fiscais.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150133522 (18/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CST Industries, Inc.Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES
- 16/10/2012 · RPI 2180
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/08/2010 · RPI 2068
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
- 22/01/2002 · RPI 1620
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. O PRÓPRIO
- 01/09/1998 · RPI 1445
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/1989 · RPI 991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
- 16/05/1989 · RPI 969
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.