CSP COLÉGIO SÃO PASCHOALL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820888141
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL PIRLIMPIMPIM LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 07/07/1998
- Concessão
- 20/02/2001
- Vigência até
- 20/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100053361 (16/04/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CENTRO EDUCACIONAL PIRLIMPIMPIM LTDAProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- 19/07/2011 · RPI 2115
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 20/02/2001 · RPI 1572
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1566, DE 09/01/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.
- 16/01/2001 · RPI 1567 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.