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CSM

818501650
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O que o INPI publicou

Processo
818501650
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/06/1995
Concessão
02/06/1998
Vigência até
02/06/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/11/1999 · RPI 1506

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    COM BASE NO ART. 124 INCISOS V E XIX DA LPI (REG.812105257).

  2. 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REG.CSM COMPONENTES SISTEMAS E MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO (BR/SC)

  3. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. IDEAL ASSES. DA PROP. INDL S/C LTD

  5. 11/03/1997 · RPI 1371

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. IDEAL ASSES. DA PROP. INDL S/C LTDA

  6. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PRODUÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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