CSI Religare 40
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929374827
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/02/2023
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825555043 (CSI: MIAMI), Processo 827059400 (CSI:NY), Processo 924691964 (CSI MENTAL) e Processo 825555035 (CSI: CRIME SCENE INVESTIGATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição de ?serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos? por ?Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação? para melhor adequação ao sistema classificador em vigor à época do exame e excluído ?Serviços educacionais prestados por escolas?, tendo em vista que o requerente trata-se de pessoa física, característica que exclui a possibilidade de o prestador ser uma escola. Foi excluído também o item ?Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda?, em sede de defesa, tal qual petição de manifestação 850230276843. As alterações foram feitas em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1 e não ensejam republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230199148 de 02/05/2023
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)