CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820902020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 01/07/1998
- Concessão
- 02/08/2005
- Vigência até
- 02/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anota trânsito em julgadoRef: Processo 2008.51.01.807357-5 - 37ª VF RJ (0807357-48.2008.4.02.5101 )INPI 52400.003194/2008-51Registro 820.902.020 - CSI CENTRO DE SOLUCOES EM INFORMATICATrânsito em julgado de sentença de improcedência da lide, registro mantido.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140218565 (22/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CSI - Centro de Soluções em Informática LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 02/09/2008 · RPI 1965
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.807357-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003194, DE 08/08/2008.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.