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CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA

820902020classe 42CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820902020
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA
UF do titular
ES
Depósito
01/07/1998
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anota trânsito em julgadoRef: Processo 2008.51.01.807357-5 - 37ª VF RJ (0807357-48.2008.4.02.5101 )INPI 52400.003194/2008-51Registro 820.902.020 - CSI CENTRO DE SOLUCOES EM INFORMATICATrânsito em julgado de sentença de improcedência da lide, registro mantido.

  3. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140218565 (22/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CSI - Centro de Soluções em Informática LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 02/09/2008 · RPI 1965

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.807357-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003194, DE 08/08/2008.

  5. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  8. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA MARCA.

  9. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2850. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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