CSI CARGO LOGISTICA INTEGRAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820537640
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/03/1998
- Concessão
- 14/11/2000
- Vigência até
- 14/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Esclarecer divergência no endereço da CEDENTE declarado no documento de cessão.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100181559 (10/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARGO SERVICIOS INDUSTRIALES S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.