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CSB

820622486classe 32COMPANHIA SUL AMERICANA DE BEBIDAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820622486
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
COMPANHIA SUL AMERICANA DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
12/03/1998
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100173623 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA SUL AMERICANA DE BEBIDAS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 04/04/2006 · RPI 1839

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIO CERVEJARIA SUL BRASILEIRA LTDA PET. (PR) 000122 DE 06/07/2001.INT. JORGE GILBERTO SCHNEIDER.

  4. 05/03/2002 · RPI 1626

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.INT: JORGE GILBERTO SCHNEIDER.

  5. 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2628. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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