CS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909689881
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CASA DO SOLDADOR LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 16/07/2015
- Concessão
- 20/10/2020
- Vigência até
- 20/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação anulatória de ato administrativo tramitada perante o juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5037106-72.2019.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52402.006780/2019-91). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação anulatória de ato administrativo proposta por CASA DO SOLDADOR LTDA. em face deste INPI. Mencionada ação tramita perante o juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº (CNJ) 5037106-72.2019.4.02.5101 e, dentre outros aspectos, tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca nº. 909689881.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904861376 (CS ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 904861376 (CS ELÉTRICA)
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)