Todos os pedidos com o nome CS

CS

814575340CINCOM SYSTEMS, INC.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814575340
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CINCOM SYSTEMS, INC.
Depósito
14/12/1988
Concessão
04/08/1992
Vigência até
04/08/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120095489 (13/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CINCOM SYSTEMS, INC.Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 08/11/2005 · RPI 1818

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 13/10/2004 · RPI 1762

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/03/1997 · RPI 1372

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *INT. PINHEIRO NETO

  6. 02/04/1996 · RPI 1322

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. YOKOGAWA AMÉRICA DO SUL S/A (SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  7. 03/10/1995 · RPI 1296

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  8. 01/03/1995 · RPI 1265

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. YOKOGAWA AMERICA DO SUL S/A (BRSP) PET. (SP) 027563 DE 20/09/94 INT. PINHEIRO NETO

  9. 04/08/1992 · RPI 1131 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

  10. 26/05/1992 · RPI 1121

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

  11. 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PINHEIRO NETO ADVS

  12. 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813232660 *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

  13. 04/07/1989 · RPI 976

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2722. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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