CS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814575340
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CINCOM SYSTEMS, INC.
- Depósito
- 14/12/1988
- Concessão
- 04/08/1992
- Vigência até
- 04/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120095489 (13/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CINCOM SYSTEMS, INC.Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 08/11/2005 · RPI 1818
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/10/2004 · RPI 1762
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/1997 · RPI 1372
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. PINHEIRO NETO
- 02/04/1996 · RPI 1322
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. YOKOGAWA AMÉRICA DO SUL S/A (SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 03/10/1995 · RPI 1296
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 01/03/1995 · RPI 1265
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. YOKOGAWA AMERICA DO SUL S/A (BRSP) PET. (SP) 027563 DE 20/09/94 INT. PINHEIRO NETO
- 04/08/1992 · RPI 1131 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
- 26/05/1992 · RPI 1121
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PINHEIRO NETO ADVS
- 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813232660 *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
- 04/07/1989 · RPI 976
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS