Todos os pedidos com o nome CS RESORT

CS RESORT

909274029classe 35CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
909274029
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
20/04/2015
Concessão
20/03/2018
Vigência até
20/03/2028
Receba um alerta quando CS RESORT se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotado o levantamento da penhora da presente marca, conforme oficiado pela MM. Juíza de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, em Sentença-Ofício de 20/09/2024, referente ao Processo Digital nº 1045952-15.2019.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.006217/2019-12.

  2. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  3. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.01.06.75. Processo nº 13855.723293/2017-44. Processo SEI nº 52402.007460/2023-34.

  4. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, conforme oficiado pela MM. Juíza de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, na Decisão de 25/09/2019, referente ao Processo Digital nº 1045952-15.2019.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.006217/2019-12.

  5. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a distribuição e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial da presente marca, conforme solicitado pela Coordenadora do Unid. de Proc. Judicial das 21ª e 25ª Varas Cíveis do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo.

  6. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  7. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Franca.

  8. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Documento oficial 820/2017/656006 - Indeferimento do pedido ? Pedido:909274029. Publicado em 12/05/2015 na RPI: 2314. Anulado por erro formal, devido a não observância de petição de exame de transferência nº 850150264228.

  11. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840460716 ?CS?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827452578 (C S CLUB.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  12. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.