CS ASSISTANCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818735546
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSISTANCE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/S LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 25/07/1995
- Concessão
- 06/01/1998
- Vigência até
- 06/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA. e nomeado novo representante Rodrigo Marcial Ledra Ribeiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110442495 (11/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASSISTANCE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/S LTDA.Procurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110442488 (11/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASSISTANCE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/C LTDA.Procurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/03/2009 · RPI 1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. C W B
- 07/01/1997 · RPI 1362
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ASSISTANCE". * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA