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CS 260

818066024classe 1INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818066024
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A
UF do titular
PE
Depósito
21/10/1994
Concessão
05/09/2000
Vigência até
05/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/07/2011 · RPI 2116

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/05/2010 · RPI 2055

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 05/06/2001 · RPI 1587

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RHODIA POLIAMIDA LTDA (NOME E SEDE ALTERADOS)

  7. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2595. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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