Todos os pedidos com o nome CRYSTONE

CRYSTONE

821505955classe 12RENOVADORA DE PNEUS NOVA AREAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821505955
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
12
Titular
RENOVADORA DE PNEUS NOVA AREAL LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
22/03/1999
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  5. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140291130 (03/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RENOVADORA DE PNEUS NOVA AREAL LTDA.Procurador: Araripe & Associados

  6. 02/04/2013 · RPI 2204

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120175764, DE 15/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  7. 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 21/09/1999 · RPI 1498

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RECAUCHUTADORA ITAIPAVA LTDA

  10. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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