CRYSTONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821505955
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- RENOVADORA DE PNEUS NOVA AREAL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 22/03/1999
- Concessão
- 22/11/2005
- Vigência até
- 22/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140291130 (03/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RENOVADORA DE PNEUS NOVA AREAL LTDA.Procurador: Araripe & Associados
- 02/04/2013 · RPI 2204
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120175764, DE 15/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 21/09/1999 · RPI 1498
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RECAUCHUTADORA ITAIPAVA LTDA
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.