CRYSTALLINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 780165390
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/06/1978
- Concessão
- 13/10/1981
- Vigência até
- 13/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120096234 (25/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: BOMBRIL MERCOSUL S/A.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110088573 (24/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: MILANA TRADE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 26/06/2001 · RPI 1590
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/09/1992 · RPI 1137
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIA DEL CARMEN B.R. VALLIM
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT. MARIA DEL CARMEN BLANCO R. VALLIM
- 05/02/1991 · RPI 1053
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CRYSTALLINO LIMITADA (BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 13/03/1990 · RPI 1009
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.