CRYSTALLINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907616100
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/04/2014
- Concessão
- 16/04/2019
- Vigência até
- 16/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900573929 (CRISTALINA ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)