CRYSTALL JOIAS E RELÓGIOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914965190
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DUARTE & AMARO LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/07/2018
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210280969 (reg. 906758149 - ÓTICA CRISTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900277130 (CRYSTAL COLLECTION), Processo 827746229 (G CRISTAL GEMAS) e Processo 822485737 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 906718317 (RELOJOARIA E ÓTICA CRISTAL), Processo 901329924 (CRISTAL DISTRIBUIDORA DE JÓIAS FOLHEADAS), Processo 822596440 (CRYSTAL), Processo 826604676 (CRYSTAL), Processo 904247902 (CRYSTAL SHOPPING) e Petição 850180065264 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822485737 (CRISTAL)
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)