CRYSTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908843976
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/01/2015
Linha do tempo na RPI
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; O sinal requerido não atende às condições do art. 122 da LPI, conforme o determinado na Nota Técnica INPI/CPAPD n° 03/2016, incorporada no Manual de Marcas, item 5.9.9, subseção "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento".
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, representação de embalagem. Ver Manual de Marcas, item 5.9.9.
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160219340 (30/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)