Todos os pedidos com o nome CRYSTAL

CRYSTAL

002393204
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002393204
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
07/08/1960
Concessão
07/08/1970
Vigência até
07/08/1990
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/02/2010 · RPI 2040

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 033469, DE 17/07/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL QUE MANTEVE A CADUCIDADE DO REGISTRO.

  2. 09/02/2010 · RPI 2040

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    IMPROCEDENTE O PEDIDO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, COFORME DECISÃO JUDICIAL DA 28ª VARA FEDERAL / RJ. PROCESSO Nº 91.0001.988-7.

  3. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI1493, DE 17/08/1999, TENDO EM VISTA QUE ENCONTRA-SE EM CURSO AÇÃO JUDICIAL

  4. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT.MARCIO NEY TAVARES

  5. 26/05/1992 · RPI 1121

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA OITAVA(VF/ RJ) *INT. TAVARES & CIA

  6. 25/09/1990 · RPI 1034

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 032829 , DE 21/09/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. TAVARES & CIA

  7. 21/08/1990 · RPI 1029

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. MARCIO NEY TAVARES

  8. 09/08/1988 · RPI 929

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. 21/07/1987 · RPI 874 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 25/11/1986 · RPI 840 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. 22/04/1986 · RPI 809

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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