CRYSTAL VIP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904100383
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/09/2011
- Concessão
- 10/09/2019
- Vigência até
- 10/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140244180 (17/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: IPORÃ COM., DISTR. E REPRES. DE ÁGUA, REFRESCOS, BEBIDAS ALCOOLICAS E ALIMENTOS LTDAProcurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRADetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819518964 (CRYSTAL) e Processo 822938545 (CRISTAL VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130209068 (28/10/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)Requerente: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.