Todos os pedidos com o nome CRYSTAL VIP

CRYSTAL VIP

904100383
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904100383
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/09/2011
Concessão
10/09/2019
Vigência até
10/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140244180 (17/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: IPORÃ COM., DISTR. E REPRES. DE ÁGUA, REFRESCOS, BEBIDAS ALCOOLICAS E ALIMENTOS LTDAProcurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRADetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  10. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819518964 (CRYSTAL) e Processo 822938545 (CRISTAL VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850130209068 (28/10/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)Requerente: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  12. 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2749. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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