CRYSTAL TROPICAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819967009
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/05/1997
- Concessão
- 13/08/2002
- Vigência até
- 13/08/2012
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2007 · RPI 1882
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA FERRASPÁRI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96 EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. (REGISTROS NºS 603464645, 810976960 E 818251204).
- 18/02/2003 · RPI 1676 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. FERRASPÁRI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ( SP )REQ. SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DEBEBIDAS S/A (SP)
- 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (BR/SP)
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRAE