Todos os pedidos com o nome CRYSTAL SYMPHONY

CRYSTAL SYMPHONY

817885226CRYSTAL CRUISES LTD
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817885226
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CRYSTAL CRUISES LTD
Depósito
03/06/1994
Concessão
26/11/1996
Vigência até
26/11/2026
Receba um alerta quando CRYSTAL SYMPHONY se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  8. 30/09/2008 · RPI 1969

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 17/06/2003 · RPI 1693

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    sede alterada

  10. 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 14/11/1995 · RPI 1302

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 816291764 *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2745. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.