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CRYSTAL STAR LINGERIE

901063711CRYSTAL STAR LINGERIE LTDA-ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901063711
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CRYSTAL STAR LINGERIE LTDA-ME
UF do titular
MG
Depósito
22/07/2008
Concessão
08/04/2014
Vigência até
08/04/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade, uma vez que o pedido de registro da requerente foi deferido com o entendimento de que os conjuntos marcários em cotejo são distintos e que diversos conjuntos contendo o termo ?cristal? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110446099 (20/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CRYSTAL STAR LINGERIE LTDA-MEProcurador: ANA PAULA BARBOSA NAHESDetalhes do despacho:Nome alterado.

  5. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED 829344217, 823153819, 824028708, 824877918, 827314531, 823905594, 826604668, 825734185.

  8. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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