Todos os pedidos com o nome CRYSTAL SHOPPING

CRYSTAL SHOPPING

904247724
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904247724
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
11/11/2011
Concessão
19/12/2017
Vigência até
19/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi apresentada a procuração por parte da cessionária outorgando poderes à empresa Interação Marcas e Patentes Ltda.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005124-74.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.131705/2018-04). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.

  5. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Priorizado o exame em razão do procedimento judicial instaurado. Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial do registro de marca nº. 904247724.

  7. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade proposta por AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5005124-74.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI nº 52400.131705/2018-04.

  8. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária de nulidade de marca ajuizada. Processo Judicial nº 5005124-74.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI nº 52400.131705/2018-04.

  9. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM e nomeado novo representante CAROLINA PIMENTEL SCOPEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  11. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  12. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  13. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140236903 (07/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIMDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  14. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825355982 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 822010690 (CRISTAL) e Processo 829900209 (CRISTAL TOWER BARRASHOPPINGSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  15. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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