CRYSTAL SHOPPING
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 904247724
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/11/2011
- Concessão
- 19/12/2017
- Vigência até
- 19/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi apresentada a procuração por parte da cessionária outorgando poderes à empresa Interação Marcas e Patentes Ltda.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005124-74.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.131705/2018-04). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Priorizado o exame em razão do procedimento judicial instaurado. Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial do registro de marca nº. 904247724.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade proposta por AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5005124-74.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI nº 52400.131705/2018-04.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária de nulidade de marca ajuizada. Processo Judicial nº 5005124-74.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI nº 52400.131705/2018-04.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM e nomeado novo representante CAROLINA PIMENTEL SCOPEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140236903 (07/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIMDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825355982 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 822010690 (CRISTAL) e Processo 829900209 (CRISTAL TOWER BARRASHOPPINGSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.