Todos os pedidos com o nome CRYSTAL SERENITY

CRYSTAL SERENITY

824235282CRYSTAL CRUISES LTD
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O que o INPI publicou

Processo
824235282
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CRYSTAL CRUISES LTD
Depósito
12/12/2001
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 17/06/2003 · RPI 1693

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    sede alterada

  11. 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2745. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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