Todos os pedidos com o nome CRYSTAL PLATFORM

CRYSTAL PLATFORM

921805179
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
921805179
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
15/01/2021
Concessão
24/05/2022
Vigência até
24/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: produtos relacionados aos programas de computador de automatização e supervisão destinado a controlar fornos industriais para produção de lingotes de silício de cristais múltiplos e para controle de parâmetros, em especial parâmetros qualitativos destes lingote.

  5. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

  6. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2753. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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