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O que o INPI publicou
- Processo
- 811315770
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/09/1983
- Concessão
- 29/01/1985
- Vigência até
- 29/01/1995
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 11/07/1995 · RPI 1284
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. BRITANIA M. P.
- 17/12/1991 · RPI 1098
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LOCTITE CORPORATION (US) *INT. BRITANIA MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1014 DE 17/04/90, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO *INT. BRITÂNIA
- 17/04/1990 · RPI 1014
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRITÕANIA
- 21/11/1989 · RPI 996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. BRITÕANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/12/1988 · RPI 946
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LOCTITE CORPORATION (US) PET. (SP) 032867 , DE 10/08/88 * INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/1984 · RPI 733
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.