CRYSTAL LIGHT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818453320
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 19/04/1995
- Concessão
- 23/06/1998
- Vigência até
- 23/06/2018
Linha do tempo na RPI
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160219779 (03/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
- 30/03/2010 · RPI 2047
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/2010 · RPI 2047
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP), 018080030688, DE 19/05/2008,POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 020080123181, DE 23/09/2008. INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
- 30/03/2010 · RPI 2047
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- 02/05/2006 · RPI 1843
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 31/12/2002 · RPI 1669
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/03/1998 · RPI 1423
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. LUIS A. RICCO NUNES.
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BIC INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA S/A (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 09/04/1996 · RPI 1323
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES