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O que o INPI publicou
- Processo
- 814876005
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/07/1989
- Concessão
- 16/07/1991
- Vigência até
- 16/07/2001
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 14/06/1994 · RPI 1228
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 14/12/1993 · RPI 1202
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 19/01/1993 · RPI 1155
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PERSTORP DO BRASIL INDÚSTRIA E COM3ERCIO LTDA. (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 05/03/1991 · RPI 1057
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. ANTONIO RICCO
- 19/06/1990 · RPI 1023
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES