Todos os pedidos com o nome CRYSTAL LIGHT

CRYSTAL LIGHT

814876005
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814876005
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/07/1989
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 14/06/1994 · RPI 1228

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  3. 14/12/1993 · RPI 1202

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  4. 19/01/1993 · RPI 1155

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. PERSTORP DO BRASIL INDÚSTRIA E COM3ERCIO LTDA. (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  5. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  6. 05/03/1991 · RPI 1057

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  7. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. ANTONIO RICCO

  8. 19/06/1990 · RPI 1023

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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