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CRYSTAL GLOSS PROGRAMA DE CRISTALIZAÇÃO CAPILAR

901806617ANNA BELL COSMÉTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901806617
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ANNA BELL COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
22/07/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110009686 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SUL MIX COSMÉTICOS LTDAProcurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 06/07/2010 · RPI 2061

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2720. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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