CRYSTAL FASHION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824006704
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 07/06/2001
- Concessão
- 26/04/2011
- Vigência até
- 26/04/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA e nomeado novo representante CAROLINA PIMENTEL SCOPEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/03/2011 · RPI 2098
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES TACLA LTDA
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "SERVIÇOS DE" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REIVINDICADA.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S). 822840901, 822517442.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.