CRYSTAL DA SERRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818453338
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 19/04/1995
- Concessão
- 11/12/2001
- Vigência até
- 11/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160219348 (30/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110198709 (02/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 30/03/2010 · RPI 2047
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- 02/05/2006 · RPI 1843
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 31/12/2002 · RPI 1669
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 09/09/1997 · RPI 1397
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. LUIZ A. RICCO NUNES
- 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.815053754 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES