CRYSTAL CRUISES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816382492
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CRYSTAL CRUISES LTD
- Depósito
- 04/09/1991
- Concessão
- 27/08/1996
- Vigência até
- 27/08/2026
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 134 da LPI. Por não constar na relação de processos a serem transferidos no documento de cessão.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150278784 (22/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRYSTAL CRUISES, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 15/01/2008 · RPI 1932
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/06/2003 · RPI 1693
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
sede alterada
- 09/06/1998 · RPI 1433
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. DANNEMANN
- 04/03/1997 · RPI 1370
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. BIC INDÚSTRIA ESFEROGRÁFICA BRASILEIRA S/A (SP) *INT. DANNEMANN
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/05/1996 · RPI 1328
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/07/1995 · RPI 1286
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN
- 18/10/1994 · RPI 1246
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN
- 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) 810559200 *INT DANNEMANN