CRYOVAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006265243
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRYOVAC, LLC
- Depósito
- 05/01/1973
- Concessão
- 25/03/1976
- Vigência até
- 25/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2009 · RPI 1995
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 21/08/2007 · RPI 1911
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/2004 · RPI 1765
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W. R. GRACE & CO - CONN
- 16/09/2003 · RPI 1706
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/09/1996 · RPI 1344
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/06/1987 · RPI 867
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/1987 · RPI 867 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 14/10/1986 · RPI 834
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/06/1986 · RPI 815
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.