Todos os pedidos com o nome CRYLOR

CRYLOR

006940595RADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
006940595
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
25/04/1978
Concessão
25/05/1979
Vigência até
25/05/2019
Receba um alerta quando CRYLOR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/02/2013 · RPI 2198

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 01/09/2009 · RPI 2017

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA

  4. 17/08/1999 · RPI 1493

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/01/1999 · RPI 1463

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CES RHÈNE-POULENC FIBRES (FR).

  6. 02/09/1997 · RPI 1396

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 128 DA LPI. CESS. RHONE POULENC FIBRES POLYMERES S/A (FR) *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

  7. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PROD./SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PED. DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

  8. 28/08/1990 · RPI 1030

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CARLOS AUGUSTO DIAS.

  9. 28/08/1990 · RPI 1030

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RHÔNE - POULENC-TEXTILE. (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2558. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.