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CRYLOR

002093251RADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
002093251
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
22/04/1978
Concessão
22/04/1978
Vigência até
22/04/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/03/2009 · RPI 1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA

  3. 10/03/2009 · RPI 1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/09/1999 · RPI 1496

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/01/1999 · RPI 1463

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED RHONE-POULENC FIBRES (FR).

  6. 28/10/1997 · RPI 1404

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    1 DO ART. 128 DA LPI. CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERS S/A "(FR) PET (SP) 007661, DE 12/03/96. * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PLAZZI.

  7. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PROD./SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PED. DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

  8. 21/11/1989 · RPI 996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS.

  9. 19/07/1988 · RPI 926

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 26/04/1988 · RPI 914

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. 02/06/1987 · RPI 867

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  12. 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2516. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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