CRYLOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002093251
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/04/1978
- Concessão
- 22/04/1978
- Vigência até
- 22/04/2018
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/03/2009 · RPI 1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA
- 10/03/2009 · RPI 1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/1999 · RPI 1496
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/01/1999 · RPI 1463
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED RHONE-POULENC FIBRES (FR).
- 28/10/1997 · RPI 1404
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
1 DO ART. 128 DA LPI. CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERS S/A "(FR) PET (SP) 007661, DE 12/03/96. * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PLAZZI.
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PROD./SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PED. DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI
- 21/11/1989 · RPI 996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS.
- 19/07/1988 · RPI 926
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/04/1988 · RPI 914
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 02/06/1987 · RPI 867
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
- 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.