Todos os pedidos com o nome CRYENGINE

CRYENGINE

830299530CRYTEK GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830299530
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CRYTEK GMBH
Depósito
29/05/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência até
21/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS; 2 - COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 90,00 (NOVENTA REAIS), REFERENTE AO SERVIÇO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO PARA PETICIONAMENTO EM PAPEL, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 349), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 340) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

  7. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço quando o requerente requer, de fato, anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  8. 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 06/03/2012 · RPI 2148

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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