CRV CONSTRUTORA REZENDE & ALVARENGA LTDA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 909194050
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- CRV CONSTRUTORA REZENDE E ALVARENGA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 01/04/2015
- Concessão
- 22/08/2017
- Vigência até
- 22/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe. O item 'comércio de materiais para construção' pertence à classe NCL(10)35 e os itens 'serviços de transportes de cargas; serviços de transportes escolar; locação de veículos' pertencem à classe NCL(10)39.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.