CRUZEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822141213
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- JOALHERIA CRUZEIRO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/10/1999
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150080477 (31/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JOALHERIA CRUZEIRO LTDA
- 30/06/2009 · RPI 2008
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. NEUMANN JÓIAS E RELÕGIOS LTDA (BR/RS)
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET. (RS) 009825, DE 28/10/2004, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO ESTAR GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.