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CRUZEIRO

820814873CRUZEIRO INDÚSTRIA DE MALAS E ARTEFATOS DE COURO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820814873
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CRUZEIRO INDÚSTRIA DE MALAS E ARTEFATOS DE COURO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/07/1998
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/10/2012 · RPI 2179

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080144350 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2008

  4. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 07/10/2003 · RPI 1709

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATé O TéRMINO DO PRAZO MáXIMO PARA PRORROGAçãO DE REGISTRO DE MARCA RELATIVO AO REGISTRO N° 609365924, APONTADO COMO IMPEDITIVO PARA O PRESENTE PEDIDO

  7. 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 16/01/2001 · RPI 1567 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 609365924.

  9. 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2478. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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