CRUZEIRO/NEWMARC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811158390
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/05/1983
- Concessão
- 16/10/1984
- Vigência até
- 16/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS535Boa notícia
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a concessão do registro com a alteração da especificação para "Serviços jurídicos."
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Já tendo sido comprovado o uso da marca na classe nacional 40.30 para "Serviços jurídicos.", apresente documentação complementar que aluda aos itens de especificação compreendidos nas classes 40.33 e 40.34, a saber: "Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Serviços de análise e processamento de dados."; sob pena de caducidade parcial do registro.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140240249 (13/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/02/1995 · RPI 1263
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WILSON SILVEIRA
- 16/10/1984 · RPI 730 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.