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CRUZADA EVANGELÍSTICA PALAVRAS DA VIDA - CEPV

900919396classe 38Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
900919396
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
38
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
17/05/2008
Concessão
05/09/2017
Vigência até
05/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  4. 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816569010.

  5. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  6. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    PET (WB) Nº 810080148372, DE 26/09/2008

  7. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 29/07/2008 · RPI 1960 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2435. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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